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Diretrizes internacionais

O Reynaers Group compromete-se a respeitar os Direitos Humanos, conforme definidos nas oito Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho e nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, bem como na Carta Internacional dos Direitos Humanos. 

Este Código de Conduta vai além do cumprimento legal, adotando padrões internacionalmente reconhecidos para promover a responsabilidade social e ambiental, bem como a ética nos negócios. Em nenhuma circunstância o cumprimento deste Código pode violar as leis locais.Sempre que a legislação nacional e as normas internacionais de direitos humanos divergirem, o Reynaers Group segue a norma mais elevada. Quando há conflito entre ambos, procura respeitar, na maior medida possível, os direitos humanos reconhecidos internacionalmente.

A quem se aplica?

O Reynaers Group espera que a sua própria empresa, a cadeia de fornecimento, as comunidades, os grupos potencialmente afetados e outros intervenientes relevantes ligados às suas operações comerciais, produtos e serviços sigam este Código de Conduta.

Quando solicitado pelo Reynaers Group, os fornecedores deverão preencher um questionário de autoavaliação sobre a conformidade com este Código de Conduta e as medidas adotadas para garantir que tanto eles como os seus subcontratantes cumprem integralmente os requisitos.

Os fornecedores deverão também permitir que o Reynaers Group audite a conformidade com este Código, incluindo a inspeção das suas instalações, a análise de registos, políticas e práticas, bem como a realização de entrevistas ao pessoal. Espera-se que garantam acesso imediato às suas instalações, documentação e registos, além de fornecerem a assistência necessária por parte da sua equipa.

Caso seja identificada alguma não conformidade, os fornecedores devem elaborar um plano de melhoria, sujeito à aprovação do Reynaers Group, e permitir a sua análise e implementação para corrigir as questões identificadas.

Sujeito aos termos contratuais aplicáveis, o Reynaers Group reserva-se o direito de terminar a relação de fornecimento caso um fornecedor não cumpra este Código de Conduta. Se necessário, poderá ainda reportar qualquer violação às autoridades competentes.

Este Código de Conduta estabelece princípios, políticas e procedimentos fundamentais do Reynaers Group para os seus funcionários e representantes. No entanto, não cria qualquer direito para clientes, fornecedores, concorrentes, acionistas ou qualquer outra entidade.

Clima e Ambiente

Esperamos que os nossos colaboradores e todos os intervenientes adotem práticas ambientais responsáveis, dando prioridade à utilização eficiente dos recursos naturais (incluindo a água), à preservação da biodiversidade e dos ecossistemas, e à redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE). Isto inclui a implementação de medidas para diminuir o consumo de energia e água, garantindo simultaneamente elevados padrões de qualidade do ar, da água e do solo. Este compromisso abrange também a mitigação de poluentes, a prevenção de contaminações e a gestão responsável de resíduos perigosos, minimizando o impacto ambiental.

Enfatizamos a importância da circularidade, incentivando práticas sustentáveis de produção e consumo. Esperamos respeito pelos recursos naturais e adesão às leis ambientais para garantir negócios económicos sustentáveis e evitar riscos ambientais.

Trabalho e direitos humanos

Estamos comprometidos em defender os direitos humanos dos colaboradores e em tratá-los com dignidade e respeito, conforme reconhecido pela comunidade internacional.Isto aplica-se a todos os colaboradores, incluindo temporários, migrantes, estudantes, contratados, colaboradores diretos e qualquer tipo de colaborador (incluindo aqueles na cadeia de abastecimento).

Género e discriminação

O Reynaers Group está empenhado em lutar pela diversidade e uma cultura de trabalho inclusiva, valorizando todos os indivíduos, sem qualquer forma de discriminação (por exemplo, discriminação em função da etnia, raça e género). Nesse sentido, o The Reynaers Group oferece igualdade de oportunidades de emprego, trata todos os colaboradores de forma justa e espera o mesmo dos seus parceiros.

Liberdade de associação 

O Reynaers Group espera que os direitos dos colaboradores à liberdade de reunião e de associação sejam respeitados. Os colaboradores ou os seus representantes devem ter o direito de se organizar, reunir e comunicar abertamente com a administração sobre as condições de trabalho.  Embora a negociação coletiva seja realizada em conformidade com as leis aplicáveis, o Reynaers Group incentiva o diálogo aberto e a cooperação entre trabalhadores e administração, mesmo em países onde esses direitos possam ser limitados.

Trabalho infantil

O emprego de menores nunca deve impedir crianças ou adolescentes de cumprir a escolaridade obrigatória ou comprometer a sua saúde e desenvolvimento. Estamos empenhados na erradicação do trabalho infantil e na garantia de condições adequadas para os trabalhadores acima da idade legal de trabalho.

Trabalho forçado

Em qualquer circunstância, é proibido o recurso ao trabalho forçado ou obrigatório.

Violência, assédio e abuso

Não é tolerado qualquer tratamento severo ou desumano, incluindo violência, assédio sexual, abuso, castigos corporais, coerção mental ou física, intimidação, humilhação pública ou abuso verbal de colaboradores. Além disso, a ameaça de tal tratamento também é inaceitável. As políticas e procedimentos disciplinares que asseguram este compromisso devem ser claramente definidos e comunicados a todos os colaboradores.

Remuneração e jornada de trabalho.

Os trabalhadores devem receber o seu salário atempadamente e o excesso de horas de trabalho deve ser evitado. A compensação e a carga horária devem cumprir as leis e regulamentos nacionais aplicáveis, incluindo regras sobre horas extraordinárias, salários, segurança social, benefícios e férias.O Reynaers Group também se compromete a promover um salário digno, garantindo que todos os colaboradores sejam remunerados de forma justa, permitindo-lhes satisfazer as suas necessidades básicas e manter um nível de vida decente, independentemente do salário mínimo definido localmente.

Saúde e segurança

Todas as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de saúde e segurança no trabalho devem ser cumpridos e deve ser proporcionado um ambiente de trabalho seguro e saudável para evitar acidentes e lesões. Os colaboradores devem receber sempre os equipamentos de proteção individual adequados. Além disso, têm o direito de recusar condições de trabalho inseguras sem receio de represálias, até que a administração resolva devidamente as suas preocupações.

A exposição dos trabalhadores a tarefas fisicamente exigentes, como movimentação manual de materiais, trabalho pesado, permanência prolongada em pé ou tarefas repetitivas e forçadas, deve ser identificada, avaliada, controlada e continuamente melhorada.

Acesso à água, saneamento e higiene

Os colaboradores devem ter acesso a água potável em quantidade suficiente, bem como a condições adequadas de iluminação, controlo de temperatura, ventilação e instalações sanitárias.Deve também ser fornecido equipamento de proteção individual. Além disso, todos os colaboradores devem receber formação regular e relevante em saúde e segurança, prevenção de acidentes e procedimentos de emergência no local de trabalho.

Prevenção e preparação para emergências

Devem ser antecipadas, identificadas e avaliadas situações de emergência, minimizando o seu impacto através da implementação de planos de resposta e procedimentos eficazes.

Procedimentos de manuseamento de materiais perigosos

A exposição dos colaboradores a agentes químicos, biológicos e físicos deve ser identificada, avaliada e controlada. Sempre que forem detetados riscos, deve-se procurar eliminá-los ou reduzi-los ao máximo. Caso não seja possível eliminar os perigos, devem ser implementados controlos de engenharia, conceção e administrativos adequados. Se esses métodos não forem suficientes, os colaboradores devem receber gratuitamente equipamento de proteção individual adequado e devidamente mantido. Além disso, programas de proteção contínuos devem incluir materiais educativos sobre os riscos associados a esses perigos.

Gestão de riscos em saúde e segurança

Sempre que possível, devem ser eliminados os perigos físicos e químicos. Além disso, devem ser estabelecidos procedimentos para gerir, monitorizar e reportar lesões e doenças.

Construção adequada de edifícios (incl. segurança elétrica e contra incêndios)

A construção de edifícios e as instalações elétricas devem ser avaliadas quanto a riscos de segurança. Devem estar disponíveis equipamentos adequados de deteção e supressão de incêndios, saídas de emergência desobstruídas e meios de evacuação eficazes.

Governação

Corrupção e suborno

O Reynaers Group não tolera qualquer forma de corrupção, suborno ou concessão ilegal de vantagens. Qualquer benefício prometido ou recebido com a intenção de influenciar o processo de tomada de decisão, tanto para parceiros quanto para colaboradores, é proibido. A oferta de presentes ou favores só é permitida quando alinhada com as boas práticas comerciais localmente aceites, sendo transparente e razoável tanto em valor como em frequência, sem qualquer expetativa de retorno.

Os colaboradores do Reynaers Group não devem utilizar indevidamente informações ou bens da empresa para seu benefício pessoal ou de terceiros.

Concorrência leal

Para garantir o princípio da concorrência leal e do livre mercado, não toleramos qualquer corrupção ou violação das leis antitruste. Todos os colaboradores devem respeitar a livre concorrência e cumprir as normas internacionais anti-suborno, conforme estabelecido no Pacto Global das Nações Unidas, bem como as leis locais aplicáveis. É proibido participar em acordos anticoncorrenciais com terceiros ou aceitar vantagens indevidas para benefício próprio ou de relações próximas. 

Impostos

O Reynaers Group demonstra um comportamento fiscal ético e paga os montantes adequados de impostos nos países onde o valor é criado. Procuramos manter um relacionamento sólido com os governos. A transparência e a confiança estão incorporadas nos nossos princípios empresariais e na cultura empresarial, desempenhando, por isso, um papel importante na forma como interagimos com as autoridades fiscais em todo o mundo. A Reynaers Group atua em conformidade com todas as leis e regulamentos fiscais aplicáveis em todos os momentos. O nosso objetivo é cumprir tanto o espírito como a letra da lei. Qualquer ação relacionada com o planeamento da nossa posição fiscal deve ser consistente com o curso normal dos negócios e estar em linha com a nossa estratégia global de grupo.

Proteção de dados, propriedade intelectual e leis de privacidade

A proteção dos direitos de propriedade intelectual, dos dados e da privacidade do Reynaers Group, dos seus colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais é uma responsabilidade partilhada por todas as partes (quer como controlador de dados ou processador de dados). Todas as informações e direitos de propriedade intelectual devem ser usados legitimamente e mantidos com cuidado e respeito, evitando abusos e prevenindo danos. A transferência não autorizada de informações é estritamente proibida.

O Reynaers Group inclui as seguintes filiais:

Reynaers Aluminium

Desenvolvimento e comercialização de soluções inovadoras e sustentáveis de alumínio para janelas, portas, sistemas de correr e fachadas.

Duffel, BE

Forster

Desenvolvimento e comercialização de sistemas Perfis em aço.

Romanshorn, CH

Alural

Lacagem e anodização de caixilharia em alumínio.

Tisselt e

Lummen, BE

Roval Aluminium

Desenvolvimento e produção de produtos de construção em alumínio para coberturas e fachadas.

Helmond, Países Baixos

Somalu

Produção de caixilharia em alumínio para habitação residencial.

Castres, França

Bloxer

Produção de estruturas e caixilharia de aço especial com vidro de segurança para janelas e portas.

Pádua, IT

ATA-IT

Soluções de informação personalizadas, sistemas informáticos e de armazenamento, redes e serviços de segurança.

Sint-Katelijne-Waver, BE

Histórico de avaliações

Data de aprovação: 03/03/2025

Data de entrada em vigor: 15/03/2025

Data de revisão: Este Código de Conduta será revisto, o mais tardar, de 5 em 5 anos.